Lei Ordinária 1263/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/12/2021
EMENTA
- Altera o artigo 3° e seu parágrafo único da Lei nº 1.088/2017, que dispõe sobre o sistema de saneamento básico, a ser aplicação nas novas edificações e na regularização das existentes, bem como a a instituição da forma de coleta dos resíduos para o município de Bom Jesus do Oeste e dá outras providências
Integra da Norma
LEI Nº 1.263/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
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ALTERA O ARTIGO 3° E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 1.088/2017, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO, A SER APLICAÇÃO NAS NOVAS EDIFICAÇÕES E NA REGULARIZAÇÃO DAS EXISTENTES, BEM COMO A INSTITUIÇÃO DA FORMA DE COLETA DOS RESÍDUOS PARA O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o ART.3º e seu parágrafo único da lei de n°1.088/2017, passando a vigorar com a seguinte redação
[Emenda legislativa] Art. 3º. A recusa do contribuinte na implantação e regularização em seu imóvel do sistema de esgoto sanitário, não o eximirá da obrigação de pagar a Taxa de Esgotos Sanitários e o sujeitará ao pagamento de multa no valor de 370 UFRM.
Parágrafo Único – Os proprietários de imóveis urbanos que não estão adequados ao sistema de saneamento básico através da instalação do sistema de fossas sépticas, para a coleta de resíduos de forma mecanizada para transporte até a estação de tratamento, terão o prazo até 31 de dezembro de 2022 para a implantação do mesmo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 14 de dezembro de 2021.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal