Lei Ordinária 1262/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/12/2021

EMENTA

  • Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.262.2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.021.

 

 

 

 

            AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, modalidades de despesas respectivas da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais).

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas. (1297).

Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividade do Depto de Agricultura.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas. (1584).

Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas. (1622).

Valor r$ 102.000,00 (Cem e dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos da anulação dos seguintes projetos abaixo modalidade de despesa respectivas da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de r$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades de Assistência Social.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas. (1195)

Valor r$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários

Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.02 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031– Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas. (1473)

Valor r$ 100.000,00 (Cem mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários

Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de dezembro de 2.021.

 

 

AIRTON ANTÔNIO REINEHR

Prefeito Municipal