Lei Ordinária 1260/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/11/2021

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar despesas para a aquisição de brindes (DOCES) aos idosos do município de Bom jesus do Oeste – SC e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI N° 1.260/2021, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA A AQUISIÇÃO DE BRINDES (DOCES) AOS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 3.000,00 (três mil reais) objetivando a aquisição de brindes (doces) destinados aos idosos em programações de final de ano.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

         Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, 19 de novembro de 2021.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal