Lei Ordinária 1258/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/11/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre alienação de bens móveis, autoriza a baixa do patrimônio e dá outras providências

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.258/2021, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021      

 

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder alienação do seguinte bem móvel, inservível ao Poder Público Municipal conforme segue:

 

ITEM 01 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra o VEICULO FIAT DUCATO M JAEDI AMB / PLACA MHZ 1457 / CHASSI 93W245H34B2060531 / ANO 2010-2011 / COR BRANCA, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3355, sem utilidade para o serviço público, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais.

 

ITEM 02 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra o VEICULO CELTA 1.0 LT / PLACA MMC 4073 / CHASSI 9BGRP48F0EG340261 / ANO 2014 / COR BRANCA, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3394, sem utilidade para o serviço público, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais.

 

ITEM O3 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra o VEICULO CLASSIC LS SEDAN 4 PORTAS FLEXPOWER MOTOR VHCE 1.0L COR PRATA SWITCHBLADE MOTOR FD9M09780  CHASSI 8AGSU1920FR178381 PLACA QHL 7909, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3491, sem utilidade para o serviço público, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais).

 

ITEM 04 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra o VEICULO CLASSIC LS CHEVROLET / PLACA MMC 4103 / CHASSI 8AGSU19FOER172472 / ANO 2014 / COR BRANCA, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3418, sem utilidade para o serviço público, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais).

 

ART. 2º. A comissão de avaliação dos bens supra especificados, nomeada pelo Decreto nº 5.663/2021 de 01/10/2021, procedeu avaliação para fins de alienação conforme laudo de n° 006/2021 de 04 de outubro de 2021. Valor este estabelecido com validade de 6 (seis) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.

 

            ART. 3º. Findado o prazo do art.2, fica autorizado o chefe do poder executivo a efetuar nova avaliação dos bens, através da comissão de avaliação, com a finalidade de readequar os valores para alienação.

 

ART. 4º. Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.

 

ART. 5º. O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.

 

            ART. 6º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 04 de Novembro de 2021.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal