Lei Ordinária 1257/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/09/2021
EMENTA
- Altera o parágrafo quarto do artigo 4º da Lei nº1.082/2017, que dispõe sobre as alterações do plano municipal de desenvolvimento rural – PMDR do município de Bom Jesus do Oeste – SC e dá outras providências
Integra da Norma
LEI Nº 1.257/2021, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
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ALTERA O PARÁGRAFO QUARTO DO ARTIGO 4º DA LEI N° 1.082/2017, QUE DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – PMDR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo quarto do artigo 4° da lei 1.082/2017, passando a vigorar com a seguinte redação
Art.4° […]
Paragrafo quarto. O incentivo que trata o inciso V poderá, alternativamente, ser na modalidade de “Bônus” no equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) para cada hectare de silagem realizada, desde que cumprido o disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso III, do art. 3º desta Lei. Caso o Bovinocultor não cumpra a integralidade daquele dispositivo de Lei, o “Bônus” será proporcional ao número de notas de produtor rural apresentadas.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, retroagindo sua validade para 31 de janeiro de 2021.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 28 de setembro de 2021.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal