Lei Ordinária 1257/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/09/2021

EMENTA

  • Altera o parágrafo quarto do artigo 4º da Lei nº1.082/2017, que dispõe sobre as alterações do plano municipal de desenvolvimento rural – PMDR do município de Bom Jesus do Oeste – SC e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.257/2021, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

ALTERA O PARÁGRAFO QUARTO DO ARTIGO 4º DA LEI N° 1.082/2017, QUE DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – PMDR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo quarto do artigo 4° da lei 1.082/2017, passando a vigorar com a seguinte redação

 

Art.4° […]

Paragrafo quarto. O incentivo que trata o inciso V poderá, alternativamente, ser na modalidade de “Bônus” no equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) para cada hectare de silagem realizada, desde que cumprido o disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso III, do art. 3º desta Lei. Caso o Bovinocultor não cumpra a integralidade daquele dispositivo de Lei, o “Bônus” será proporcional ao número de notas de produtor rural apresentadas.

 

 

 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, retroagindo sua validade para 31 de janeiro de 2021.

         

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

                          

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 28 de setembro de 2021.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal