Lei Ordinária 1255/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021

EMENTA

  • Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.255/2021 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.021.

 

 

 

 

            AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementa nos projetos abaixo, modalidade de despesas respectivas da Secretaria Municipal da Agricultura meio Ambiente no valor de r$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal Da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas. (1622)

Valor r$ 70.000,00 (Setenta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal Da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas. (2342)

Valor r$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

Fonte de Recursos: 03.00 – Recursos Ordinários Superavit Financeiro.

Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos da anulação dos seguintes projetos abaixo modalidade de despesa respectivas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social no valor de r$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200082.005 – Manutenção das Atividades com Eventos Municipais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas. (197)

Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Planejamento.

Unidade Orçamentária: 04.01 – Depto de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manut. das Atividades da Secretária de Planejamento e Orçamentos.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas. (352)

Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (2460).

Valor r$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

Fonte de Recursos: 03.02 – Superavit Financeiro do Exercício Anterior.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 22 de setembro de 2.021.

 

 

 

 

AIRTON ANTÔNIO REINEHR

Prefeito Municipal