Lei Ordinária 1254/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2022 e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.254/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.021.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2022 e dá outras providências.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.674.595,55 (Dezessete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco mil e cinquenta e cinco centavos).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 17.674.595,55 (Dezessete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco mil e cinquenta e cinco centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), e R$ 16.714.595,55 (Dezesseis milhões, setecentos e quatorze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

17.617.760,00

1.1 Receita Tributária

946.960,00

1.2 Receitas de Contribuições

60.000,00

1.3 Receita Patrimonial

64.500,00

1.4 Receitas Agropecuárias

36.600,00

1.6 Receita de Serviços

12.000,00

1.7 Transferências Correntes

16.452.200,00

1.9 Outras Receitas Correntes

45.500,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

56.835,55

2.1 Operações de Credito

0,00

2.2 Alienação de Bens

0,00

2.4 Transferências de Capital

56.835,55

T O T A L

17.674.595,55

           

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

960.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

640.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

2.545.000,00

04 – SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

40.000,00

05 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

4.625.900,55

06 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

4.169.319,00

07 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

1.757.376,00

08 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

1.259.000,00

09 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.668.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

17.674.595,55

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

960.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

2.323.000,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

152.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

607.000,00

10 – SAÚDE

3.738.319,00

12 – EDUCAÇÃO

4.017.900,55

13 – CULTURA

271.000,00

15 – URBANISMO

1.157.000,00

16 – HABITAÇÃO

16.000,00

17-  SANEAMENTO

61.000,00

18-  GESTÃO AMBIENTA

15.000,00

20 – AGRICULTURA

1.653.000,00

24 – COMUNICAÇÕES

15.000,00

25 –ENERGIA

10.000,00

26 – TRANSPORTE

1.757.376,00

27 – DESPORTO E LAZER

311.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

600.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

17.674.595,55

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

960.000,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

365.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.208.000,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

113.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

600.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

20.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

40.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

152.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

119.000,00

0011 – CONTROLE INTERNO

125.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

293.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

465.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

614.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

389.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

1.890.000,00

0017 – INCENTIVO A CULTURA

271.000,00

0018 – SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

40.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

96.000,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

215.000,00

0021 – EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL

418.000,00

0023 – QUALIDADE EM SAUDE

3.738.319,00

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

413.000,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

18.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

1.757.376,00

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

15.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRÁNSITO  

55.000,00

0029 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA

10.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

416.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

216.000,00

0032 – CONSELHO TUTELAR

150.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AV

200.000,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

1.286.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

50.000,00

0037 – INSUMOS, SEMENTES E MUDAS

120.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO/MELHORAMENTO GENETICO

186.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

10.000,00

0041 – SANEAMENTO RURAL

11.000,00

0043 – INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO

90.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

180.000,00

0045 – TODOS NA ESCOLA

241.900,55

0050 – VIDA – FAUNA E FLORA SAUDAVEL

5.000,00

0052 – ASSISTENCIA AO IDOSO

26.000,00

0053 – MORAR MELHOR E COM QUALIDADE

16.000,00

0055 – GESTÃO E QUALIDADE AMBIENTAL

61.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

17.674.595,55

 
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

15.996.819,00

3.1.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

53.500,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

8.607.819,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

50.000,00

3.3.50.00 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos

153.000,00

3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

20.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

6.880.500,00

3.3.93.00 – Aplicação Direta em Consórcios públicos

232.000,00

DESPESAS DE CAPITAL           

1.667.776,55

4.4.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

9.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

1.006.400,55

4.4.93.00 – Aplicação Direta Consórcio Públicos

177.376,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

475.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

17.674.595,55

 

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2022 estima a receita em R$ 17.674.595,55 (Dezessete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco mil e cinquenta e cinco centavos) e as Transferências do Tesouro Municipal em R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), e fixa as despesas em R$ 16.714.595,55 (Dezesseis milhões, setecentos e quatorze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) da Prefeitura Municipal.

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 4º O Orçamento da entidade CAMARA MUNICPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2022 estima a receita em R$ 0,00 ( ) e fixa as despesas em R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais).

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 5°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2022 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2023 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 7º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Credito.

V – Convênios não previstos.

 

  Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

           

             Art. 8° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

 

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 9º – Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 22 de setembro de 2.021.

 

 

AIRTON ANTÔNIO REINEHR

Prefeito Municipal