Lei Ordinária 1247/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/07/2021

EMENTA

  • “Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do município de Bom Jesus do Oeste – no Consórcio Interfederativo de Santa Catarina – CINCATARINA e dá outras providências”.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.247/2021 DE 06 DE JULHO DE 2021.

 

 

 

“RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), em anexo, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.

 

Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Bom Jesus do Oeste – SC no Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 06 de julho de 2021.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal