Lei Ordinária 1246/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/06/2021

EMENTA

  • Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.246/2021 DE 25 DE JUNHO DE 2.021.

 

 

 

 

                        AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            AIRTON ANTÔNIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nº 1.216/20 de 30.10.2020 (LDO) e 1.217/20 de 30.10.2020 (LOA), faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apresentou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, modalidades de despesas respectivas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal da Agricultura no valor de r$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 041220032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (127).

Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1587).

Valor r$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos da anulação do seguinte projeto abaixo modalidade de despesa respectiva Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes no valor de r$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Const. e Ref. E Infra Estrutura de Centros Esportivos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (704).

Valor r$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 25 de junho de 2.021.

 

 

AIRTON ANTÔNIO REINEHR

Prefeito Municipal