Lei Ordinária 1245/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/06/2021

EMENTA

  • Autoriza o município de Bom Jesus do Oeste a receber, por cessão d uso gratuito, do esporte Clube Recreativo 21 de Setembro CNPJ nº 01.846.709.0001-75, parte do imóvel que identifica e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 1.245/2021, DE 16 DE JUNHO DE 2021.      

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE A RECEBER, POR CESSÃO DE USO GRATUITO, DO ESPORTE CLUBE RECREATIVO 21 DE SETEMBRO CNPJ N° 01.846.709.0001-75, PARTE DO IMÓVEL QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, encaminha o presente Projeto de Lei para tramitação, apreciação e aprovação nessa Egrégia Casa Legislativa. 

 

Art. 1º. Fica o Município de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a receber, por cessão de uso gratuito, DO ESPORTE CLUBE RECREATIVO 21 DE SETEMBRO CNPJ N° 01.846.709.0001-75, a seguinte parte ideal de imóvel de Matrícula nº 7.084 do Ofício de Registro de Imóveis de Modelo – SC, assim descrito:

 

PARTE DA CHÁCARA RURAL N°116, DA SEÇÃO JUNDÍA, com área de “CENTO E QUARENTA E DOIS METROS QUADRADOS” (142,00 m²), sem edificação, situado na Linha Vista Alegre, interior do Município de Bom Jesus do Oeste, Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina. Área encravada, com as seguintes confrontações: NORTE, com Rua Padre Júlio na extensão de 15 metros; ao LESTE, com parte da mesma chácara rural n°116 do esporte Clube Recreativo 21 de setembro, M.7084 ORI MODELO na extensão de 10,00 m; ao SUL, com parte da mesma chácara rural n°116 do esporte Clube Recreativo 21 de setembro, M.7084 ORI MODELO, na extensão de 13,39m; ao OESTE com o lajeado joelho, na extensão de 10,13m.

 

Art. 2º. Fica autorizado o Município a realizar benfeitorias, com vistas à perfuração de um poço profundo (Artesiano) e posterior cessão de uso a rede de abastecimento de agua potável do município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 16 de junho de 2021.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal