Lei Ordinária 1235/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/03/2021

EMENTA

  • Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento em execução e dá outras providências

Integra da Norma

                    LEI N° 1.235/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021.  

  AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                              AIRTON ANTÔNIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, apresento o seguinte Projeto de Lei:   Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4.4.90 – Aplicações Diretas, Fonte de Recursos 03.00 – Recursos Ordinários, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:

 

  08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  
  08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos  
  PROJETO: 17.512.0055.2.018 – Manut. dos Serviços de Saneamento Básico  
4.4.90 Aplicações Direta  (2338)                                                                  R$ 30.00,00
  Fonte: 03.00 – Recursos Ordinários  

 

            Art. 2º – Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 1º da presente Lei, a ser operado mediante decreto específico utilizando recursos do superavit financeiro fonte 03.00 no valor de R$ 30.00,00 (Trinta mil reais).

        

            Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.    

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.   Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 30 de março de 2021.   AIRTON ANTONIO REINEHR Prefeito Municipal