Lei Ordinária 1232/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021
EMENTA
- Autoriza o Município a utilizar o enquadramento empresarial simplificado (EES), Autodeclaração e seus procedimentos decorrentes, previstos na Lei nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017 especifica e dá outras providencias.
Integra da Norma
LEI Nº 1.232/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
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Autoriza o Município a utilizar o enquadramento empresarial simplificado (EES), Autodeclaração e seus procedimentos decorrentes, previstos na Lei nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017 especifica e dá outras providencias.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste,Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e aprovação o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) e da Autodeclaração, previstos na Lei nº 17.071, de 2017, a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades envolvidas nos processos de concessão e renovação de alvarás, de abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas, bem como de emissão de atestados.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 22 de março de 2021.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal