Lei Ordinária 1231/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/03/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução do loteamento residencial Valinhos, Lei n°1.134/2018, conforme especifica e dá outras providencias.
Integra da Norma
LEI Nº 1.231/2021, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução do loteamento residencial Valinhos, Lei n° 1.134/2018, conforme especifica e dá outras providencias.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste,Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta lei, sem qualquer ônus para a prefeitura, o prazo para execução da obra do loteamento residencial Valinhos, disposto na lei n° 1.134/2018.
Parágrafo único: A critério da administração pública em conveniência com a equipe técnica, poderá ser prorrogado o prazo desta, uma vez por igual período, via decreto executivo.
Art. 2º. Fica a prorrogação a validade da presente lei condicionada ao comprimento do disposto na lei municipal n° 1.134/2018.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 12 de março de 2021.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal