Lei Ordinária 1229/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/12/2020
EMENTA
- Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.229/20 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, modalidade de despesas respectiva da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais).
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Manutenção do Programa de Saneamento Rural.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1639).
Valor r$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos da anulação do seguinte projeto abaixo modalidades de despesa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais).
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Passeios e Vias Públicas.
Elemento: 4493 – Aplicações Diretas (1425).
Valor r$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 29 de dezembro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal