Lei Ordinária 1228/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/12/2020
EMENTA
- “Retifica o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.213-2020, que autoriza o Executivo Municipal adquirir imóvel urbano, através de desapropriação amigável ou judicial conforme especifica e dá outras providências.”
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.228/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
|
“RETIFICA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.213/2020, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica retificado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.213/2020 de 07 de outubro de 2020, passando a vigoras com a seguinte redação:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a desapropriar Lote Urbano, com área de 1.000m² (um mil metros quadrados), através de desapropriação amigável ou judicial, junto ao imóvel constante de:
LOTE URBANO Nº 220, da quadra nº 26, com área de 1.000 metros quadrados, sem benfeitorias, situado na Avenida Brasília, centro da cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, nesta Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, CONFRONTANDO: NORTE: com o Lote urbano nº 219, de Pedro da Silva, na extenção de 50,00 metros; ao SUL, com lote urbano nº 221 de Delmir Bruxel, Derli Bruxel e Ivanete Budke na extensão de 50,00 metros; ao LESTE, com o Lote Urbano nº 223, de Emma Sehnem, na extensão de 20,00 metros; ao OESTE com a Avenida Brasília, na extensão de 20,00 metros. Sendo de propriedade de IVO VERNO HORBACH, CPF 182.720.459-15 e VENILDA HORBCH, CPF nº 908.037.109-25, Matrícula nº 2.281 do ORI da Comarca de Modelo – SC.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 16 de dezembro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal