Lei Ordinária 1226/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre as alterações do Plano Municipal de desenvolvimento rural – PMDR do município de Bom Jesus do Oeste – SC e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.226/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020      

 

 

DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – PMDR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Fica por esta Lei alterado os incisos III, IX e o parágrafo 4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.082/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º. Os incentivos visam contemplar as atividades econômicas do Município, especialmente aquelas assessoradas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, e podem ser da seguinte forma:

 

(…)

 

III – Incentivo financeiro no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por metro quadrado de edificação, para a realização de terraplenagem destinada à instalação de pocilgas, estábulos, galpões, aviários, free stall e compost barn. O valor total do incentivo não poderá ser superior ao do custo com os serviços de terraplenagem, sendo necessária a comprovação por meio de nota fiscal.

 

(…)

 

IX – Incentivo no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por ano, para reposição de nitrogênio, ao agricultor proprietário de botijão de sêmen animal, condicionado a comprovação de que possui conhecimento técnico para realizar a inseminação.

 

(…)

 

§ 4º. O incentivo que trata o inciso V poderá, alternativamente, ser na modalidade de “Bônus” no equivalente a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para cada hectare de silagem realizada, desde que cumprido o disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso III, do art. 3º desta Lei. Caso o Bovinocultor não cumpra a integralidade daquele dispositivo de Lei, o “Bônus” será proporcional ao número de notas de produtor rural apresentadas.

 

ART. 2º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 16 de dezembro de 2020.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal