Lei Ordinária 1225 /2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/12/2020
EMENTA
- Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.225/20 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, modalidades de despesas respectivas do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$ 220.220,00 (Duzentos e vinte mil e duzentos e vinte reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0824300322.064 – Manutenção das Atividades Do Conselho Tutelar.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1820).
Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Fonte de Recursos: 03.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (182).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (635).
Valor r$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferência de Impostos – Educação.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1584).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1587).
Valor r$ 91.500,00 (Noventa e um mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (2323).
Valor r$ 39.220,00 (Trinta e nove mil duzentos e vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 03.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Manutenção do Programa de Saneamento Rural.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1639).
Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos da anulação dos seguintes projetos abaixo modalidades de despesa respectiva da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$ 220.220,00 (Duzentos e vinte mil e duzentos e vinte reais).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (184).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0618100092.007 – Manutenção das Atividades de Segurança Pública.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (214).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (727).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (730).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento de Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (448).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação Reforma de Equipamentos Para Escolar Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (654).
Valor r$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferência de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação Reforma de Equipamentos Para Escolar Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (2095).
Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Fonte de Recursos: 03.01 – Receita e Transferência de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.063 – Ampliação, Reforma e Manutenção da Quadra Esportiva.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (677).
Valor r$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferência de Impostos – Educação.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal Da Criança e do Adolescente.
Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manut. Das Atividades do Conselho Mun. Da Criança e do Adolescente.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1266).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1120).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1123).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1204).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100301.001 – Const. De Pontes Pontilhões e Colocação de Bueiros.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1379).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1390).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhorias de Praças e Jardins.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1405).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Passeios e Vias Públicas.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1409).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 3393 – Aplicações Diretas (1420).
Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1421).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Passeios e Vias Públicas.
Elemento: 3393 – Aplicações Diretas (1420).
Valor r$ 39.220,00 (Trinta e nove mil, duzentos e vinte reais).
Fonte de Recursos: 03.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1449).
Valor r$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Implantação e Sinalização do Sistema Viário.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1460).
Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Cont. e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1554).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1566).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1751200552.018 – Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1569).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção de Instalação de Repetidora de Sinais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1571).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1581).
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes, Mudas, Adubos e Calcareo.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1628).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060800382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1654).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 08 de dezembro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal