Lei Ordinária 1223/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/12/2020
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus d Oeste – SC, efetuar gastos para aquisição de brindes para os servidores municipais no final do ano e dá outras providências
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.223/2020, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR GASTOS PARA AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para despesas de aquisição de brindes para presentear os servidores municipais no final de ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
ART. 3º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 08 de dezembro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal