Lei Ordinária 1222/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a Baixa de bens do patrimônio público municipal, conforme especifica e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
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LEI MUNICIPAL N° 1.222/20, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
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DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar, os seguintes bens que não possuem mais condições de uso devido o estado em que se encontram. Os mesmos possuem registro no Patrimônio Público Municipal, conforme segue:
Nº |
Patrimônio |
Lotação |
Valor |
1622 |
ARMÁRIO/BALCÃO |
ESCOLA ALBANO BORRE |
199,50 |
3666 |
COZINHA |
POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE |
446,80 |
Art. 2°. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, 08 de dezembro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal