Lei Ordinária 1219/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/11/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a baixa de bens do patrimônio público municipal, conforme especifica e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.219/20, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
|
DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a baixa dos seguintes bens que possuem registro no Patrimônio Público Municipal, conforme segue:
Nº |
Patrimônio |
Lotação |
Valor |
3781 |
COMPUTADOR INTEL CORE I3 7100 39 GHZ |
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL |
1.911,10 |
3782 |
MONITOR AOC 18,5 LED |
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL |
314,60 |
3783 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER LASER |
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL |
707,85 |
3784 |
WEB CAM LOGITECH |
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL |
300,30 |
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 05 de novembro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal