Lei Ordinária 1219/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/11/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a baixa de bens do patrimônio público municipal, conforme especifica e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1.219/20, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a baixa dos seguintes bens que possuem registro no Patrimônio Público Municipal, conforme segue:

 

Patrimônio

Lotação

Valor

3781

COMPUTADOR INTEL CORE I3 7100 39 GHZ

DELEGACIA DE POLICIA CIVIL

1.911,10

3782

MONITOR AOC 18,5 LED

DELEGACIA DE POLICIA CIVIL

314,60

3783

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER LASER

DELEGACIA DE POLICIA CIVIL

707,85

3784

WEB CAM LOGITECH

DELEGACIA DE POLICIA CIVIL

300,30

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 05 de novembro de 2020.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal