Lei Ordinária 1218 /2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/11/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a autorização de baixas de bens móveis inservíveis ao município e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.218/2020, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DE BAIXAS DE BENS MOVEIS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder a baixa do patrimônio municipal dos seguintes bens inservíveis do município de Bom Jesus do Oeste – SC:
NÚMERO PLACA |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
1196 |
FOGÃO A GÁS INDUSTRIAL 4 BOCAS |
1390 |
CARTEIRA ESCOLAR |
1598 |
CADEIRA GIRATÓRIA EM TECIDO VERMELHO |
2363 |
CADEIRA ESCOLAR |
2417 |
FOGÃO A GÁS INDUSTRIAL 4 BOCAS |
2499 |
CADEIRA FIXA EM FERRO E TECIDO AZUL |
2983 |
CADEIRA FIXA EM FERRO E TECISO AZUL |
4076 |
MESA DE PEBOLIM |
ART. 2º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.
ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 05 de novembro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal