Lei Ordinária 1215/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/10/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a criação do dia municipal do Suinocultor e avicultor rural do município de Bom Jesus do Oeste – SC
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.215/2020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO SUINOCULTOR E AVICULTOR RURAL NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC.”
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Bom Jesus do Oeste – SC o “Dia Municipal do Suinocultor e Avicultor Integrado”, no sistema agropecuário com as empresas que atuam no município, a ser comemorado anualmente no Segundo Domingo do mês de setembro, objetivando incentivar e valorizar os produtores do setor de suinocultura e avícultura do Município
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 16 de outubro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal