Lei Ordinária 1213/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/10/2020
EMENTA
- Autoriza o Executivo Municipal adquirir imóvel urbano, através de desapropriação amigável ou judicial conforme especifica e dá outras providências
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.213/2020, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
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“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a desapropriar Lote Urbano, com área de 1.000m² (um mil metros quadrados), através de desapropriação amigável ou judicial, junto ao imóvel constante de:
LOTE URBANO Nº 221, da quadra nº 26, com área de 1.000 metros quadrados, sem benfeitorias, medindo 20 metros de frente e 50 metros de fundo, com as seguintes confrontações: ao NORTE: com imóvel de Pedro da Silva; ao LESTE: com lote urbano nº 222 de Valmei José Bruisma e com Lote nº 223, de Emma Senhem; ao OESTE: com a Avenida Brasília, ao SUL: com Derli Bruxel e Delmir Bruxel respectivamente, situado na Avenida Brasília, centro da cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, de propriedade de IVO VERNO HORBACH, CPF 182.720.459-15 e VENILDA HORBCH, CPF nº 908.037.109-25, Matrícula nº 2.281 do ORI da Comarca de Modelo – SC.
Art. 2°. A área desapropriada destina-se à ampliação de estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Art. 3°. O valor do imóvel, objeto da desapropriação, corresponde a até R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão Municipal de Avaliação de Bem Imóvel, conforme avaliação inclusa.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 07 de outubro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal