Lei Ordinária 1210/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/09/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização e homologação de acordo de cooperação entre a secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e o município de Bom Jesus do Oeste – SC e dá outras providências
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.210/2020, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE (SIE) E O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder Acordo de Cooperação entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), com as seguinte atribuições e responsabilidades:
I. Compete ao município de Bom Jesus do Oeste:
a) Executar serviços de limpeza das margens da Rodovia SC-160, no segmento inserido dentro do perímetro do citado município, dentro das normas rodoviárias da SIE;
b) Responsabilizar-se por todos os atos administrativos, praticados em decorrência deste Termo de Cooperação, sem prejuízo das responsabilidades dos demais profissionais envolvidos;
c) Providenciar a liberação das licenças dos serviços técnicos, se necessário;
d) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho, ambiental e viária do local objeto do Acordo;
e) Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário danos causados a terceiros e, eximindo a SIE de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
f) Responsabilizar-se pelos respectivos custos dos itens acima;
g) Solicitar aprovação prévia da SIE, através da DIOP – Diretoria de Operação, de cada serviço a ser executado pelo município. Não poderão ser executados serviços sem aprovação expressa por parte da SIE. (Anexo I – Modelo de solicitação);
h) Solicitar à Coordenadoria Regional da SIE no Extremo Oeste, o acompanhamento na execução dos serviços.
II. Compete a SIE, através da DIOP – Diretoria de Operação:
a) Coordenar as ações das instituições envolvidas no presente termo;
b) Representar a SIE nas relações oficiais entre as partes;
c) Analisar a viabilidade técnica de cada serviço a ser executado pelo município e emitir parecer aprovando ou não sua execução;
d) Delegar, quando julgar conveniente e através de instrumentos específicos, as competências para a prática dos atos que lhe são atribuídos na execução do presente Acordo de Cooperação;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços técnicos.
Parágrafo Único – Fica por esta Lei Homologado o Acordo de Cooperação entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) anexo.
ART. 2º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.
ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 11 de setembro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal