Lei Complementar 1206/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/08/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração do art. 248 da Lei Complementar Nº 820/2011, de 22 de dezembro de 2011 e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.206/2020, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 248 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 820/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica por esta Lei alterado o art. 248 da Lei Complementar nº 820/2011, de 22 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 248. A Taxa de Serviços Diversos será cobrada com base na “Tabela XIV” e o vencimento será no dia 05 (cinco) do segundo mês subsequente ao da prestação do serviço.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 26 de agosto de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal