Lei Ordinária 1204/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/08/2020
EMENTA
- Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.204/2020 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nº 1.178/19 de 09.12.2019 (LDO) e 1.179/19 de 09.12.2019 (LOA), faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, modalidades de despesas respectivas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de r$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais).
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1495).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1751200552.018 – Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1569).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1405).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Instalação de Repetidora de Sinais.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1581).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos da anulação do seguinte projeto abaixo modalidades de despesa respectiva da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de r$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200082.005 – Manutenção das Atividades com Eventos Municipais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (197).
Valor r$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 21 de agosto de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal