Lei Ordinária 1202/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/07/2020

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas em razão de 25º Aniversário do município, conforme especifica e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2020, DE 17 DE JULHO DE 2020.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM

JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS EM RAZÃO DO 25º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão da comemoração ao 25º Aniversário do Município, no exercício 2020.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 17 de julho de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal