Lei Ordinária 1200/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/06/2020

EMENTA

  • Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento em execução, e dá outras providências

Integra da Norma

 
LEI MUNICIPAL N° 1200/2020, DE 08 DE JULHO DE 2020.
 

 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                                            
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.154,00 (Cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4.4.50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, Fonte de Recursos 01.00 – Recursos Ordinários, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:

 

  06 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL  
  06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social  
  PROJETO: 08.244.0024.2.050 –   Apoio a Manutenção de APAES  
4.4.50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos  (2181) R$ 5.154,00
  Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários  

 

          Art. 2º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operado mediante decreto específico, serão utilizados recursos do seguinte projeto abaixo modalidade de aplicação respectiva da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social no valor de R$ 5.154,00 (Cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais).

 

  06 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL  
  06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social  
  PROJETO: 08.244.0024.2.061-Manut. das Atividades do Prog. CRAS  
3.1.90 Aplicações Diretas (1195) ………………………………………………………. R$ 5.154,00
  Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários  

 

                        Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.      

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 08 de julho de 2020.

 

 
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal