Lei Ordinária 1199/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/06/2020

EMENTA

  • Autoriza a inclusão de valores ao programa de estímulo a emissão de notas fiscais e de valorização do comércio local – “Movimenta Bom Jesus do Oeste” e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1199/2020, DE 08 DE JULHO DE 2020.      

 

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DE VALORES AO PROGRAMA DE ESTÍMULO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DE VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL – “MOVIMENTA BOM JESUS DO OESTE” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para integrar a Campanha Do Movimento Econômico, Emissão De Nota Fiscal Premiada “MOVIMENTA BOM JESUS DO OESTE”, objetiva o desenvolvimento econômico, social e de geração de empregos, incentivando a compra local, a valorização e respeito ao lugar onde vivemos, em conformidade com as demais regras da Lei Municipal nº 1.191/2020, de 08 de abril de 2020.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 08 de julho de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal