Lei Ordinária 1195/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/06/2020
EMENTA
- Autoriza o Município de Bom jesus do Oeste – SC a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de segurança pública, com a interveniência do Instituto Geral de perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar á emissão de cédula individual de identificação e dá outras providências
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.195/20, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
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AUTORIZA O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIENCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DE CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o município de Bom Jesus do Oeste – SC a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão de cédula individual de identificação
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 17 de junho de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal