Lei Ordinária 1194/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/05/2020

EMENTA

  • Autoriza a inclusão de veículo Renault Sandero no programa de estímulo a emissão de notas fiscais e de valorização do comércio local- “Movimenta Bom Jesus do Oeste” e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.194/2020, DE 22 DE MAIO DE 2020.      

 

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DE VEÍCULO RENAULT/SANDERO NO PROGRAMA DE ESTÍMULO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DE VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL – “MOVIMENTA BOM JESUS DO OESTE” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o veículo RENAULT/SANDERO EXP 1.6, Chassi 93YBSR7AHAJ342686, Renavam 168013576, Placa MGG5996, Ano/Modelo 2009/2010 de cor cinza, Patrimônio nº 3506, no estado que se encontra, para integrar os prêmios da Campanha Do Movimento Econômico, Emissão De Nota Fiscal Premiada “MOVIMENTA BOM JESUS DO OESTE”, objetiva o desenvolvimento econômico, social e de geração de empregos, incentivando a compra local, a valorização e respeito ao lugar onde vivemos, em conformidade com as demais regras da Lei Municipal nº 1.191/2020, de 08 de abril de 2020.

 

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do veículo do patrimônio do município e proceder a transferência, sem ônus, ao contemplado.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 22 de maio de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal