Lei Ordinária 1193/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/05/2020
EMENTA
- Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.144/2020, de 10 de abril de 2019, que cria o programa “Bom Jesus do Oeste com passeio público”, para padronização de passeios públicos, na modalidade de execução compartilhada, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.193/2020, DE 15 DE MAIO DE 2020.
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ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.144/2020, DE 10 DE ABRIL DE 2019, QUE CRIA O PROGRAMA “BOM JESUS DO OESTE COM PASSEIO PÚBLICO”, PARA PADRONIZAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS, NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO COMPARTILHADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.144/2020, de 10 de abril de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica criado o Programa “BOM JESUS DO OESTE COM PASSEIO PÚBLICO”, para padronização de passeios públicos, a fim de padronizar os mesmos na sede do município de Bom Jesus do Oeste, os quais deverão ser executados com revestimento em blocos de concreto em conformidade com as normas de acessibilidade NBR 9050/2015 e NBR 16.537/2016, em conformidade com a legislação Federal sobre a acessibilidade, ou sucedâneo legal, das normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 15 de maio de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal