Lei Ordinária 1188/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/03/2020

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal nº 1.135-2018, de 27 de dezembro de 2018, que institui o programa de incentivos com análise de solo aos agricultores do município, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1188/2020, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2018, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE INCENTIVOS COM ANALISE DE SOLO AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica por esta Lei alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.135/2018, de 27 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo de uma análise de solo por Agricultor do município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

Parágrafo Primeiro – O Agricultor que se enquadra nos requisitos da presente Lei fará jus a 01 (uma) análise de solo, por imóvel ao ano.

 

Parágrafo Segundo – O presente programa visa de fomentar a produção agropecuária do Município de Bom Jesus do Oeste.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 13 de março de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal