Lei Ordinária 1188/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/03/2020
EMENTA
- Altera a Lei Municipal nº 1.135-2018, de 27 de dezembro de 2018, que institui o programa de incentivos com análise de solo aos agricultores do município, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1188/2020, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2018, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE INCENTIVOS COM ANALISE DE SOLO AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.135/2018, de 27 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo de uma análise de solo por Agricultor do município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Parágrafo Primeiro – O Agricultor que se enquadra nos requisitos da presente Lei fará jus a 01 (uma) análise de solo, por imóvel ao ano.
Parágrafo Segundo – O presente programa visa de fomentar a produção agropecuária do Município de Bom Jesus do Oeste.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 13 de março de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal