Lei Ordinária 1186/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/03/2020

EMENTA

  • Autoriza a cessão de uso de parte de 01 sala da prefeitura municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, para o funcionamento da parte administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste – SC E dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.186/2020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE PARTE DE 01 (UMA) SALA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, PARA O FUNCIONAMENTO DA PARTE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal, autorizada a ceder parte de 01 (uma) sala do pavimento térreo da Prefeitura Municipal, para funcionamento da parte administrativa da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Parágrafo Único – A sala será utilizada em conjunto com a CDL (Câmara de Dirigentes Logistas).

 

Art. 2º. O prazo de duração desta cessão será por tempo indeterminado.

 

Parágrafo Único – A rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo, devendo o imóvel ser desocupado em prazo estabelecido em notificação expedida pelo município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

Art. 3º. Terminada a cessão de uso, em qualquer caso, o imóvel deverá ser devolvido nas condições em que foi recebido.

 

Art. 4º. O Cessionário se obriga a efetuar os reparos e a promover a manutenção do imóvel visando a sua conservação.

 

Parágrafo Único – O Cedente não estará obrigado a ressarcir qualquer despesa efetuada pelo Cessionário com eventuais benfeitorias.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 28 de fevereiro de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal