Lei Ordinária 1185/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/03/2020
EMENTA
- Autoriza a cessão de uso de parte de 01 (Uma) Sala da prefeitura municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, para o funcionamento da CDL(Câmara de Dirigentes Logistas e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.185/2020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
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AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE PARTE DE 01 (UMA) SALA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, PARA O FUNCIONAMENTO DA CDL (CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal, autorizada a ceder parte de 01 (uma) sala do pavimento térreo da Prefeitura Municipal, para funcionamento da CDL (Câmara de Dirigentes Logistas).
Parágrafo Único – A sala será utilizada em conjunto com a Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º. O prazo de duração desta cessão será por tempo indeterminado.
Parágrafo Único – A rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo, devendo o imóvel ser desocupado em prazo estabelecido em notificação expedida pelo município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Art. 3º. Terminada a cessão de uso, em qualquer caso, o imóvel deverá ser devolvido nas condições em que foi recebido.
Art. 4º. O Cessionário se obriga a efetuar os reparos e a promover a manutenção do imóvel visando a sua conservação.
Parágrafo Único – O Cedente não estará obrigado a ressarcir qualquer despesa efetuada pelo Cessionário com eventuais benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 28 de fevereiro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal