Lei Ordinária 1184/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/03/2020
EMENTA
- Autoriza o Executivo Municipal a efetuar gastos com o dia Intermunicipal da Mulher no município de Bom Jesus do Oeste — SC e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.184/2020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
GASTOS COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER NO
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a realizar evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher em parceria com o CDL local.
Art. 2º. Para a realização do evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher, fica autorizado o Município a efetuar gastos no montante de até R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 3º. As despesas correm por conta da dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 28 de fevereiro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal