Lei Complementar 1183/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/02/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a alteração do quadro de vagas no cargo de professor de arte da LC nº 917-2013 – Plano de Cargos e Carreiras do magistério público de Bom Jesus do Oeste – SC e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.183/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DE ARTE DA LC Nº 917/2013 – PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE BOM JESUS DO OESTE – SC – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica por esta Lei alterado o quadro de vagas do cargo de Professor de Arte da Lei Complementar nº 917/2013 passando a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS E VAGAS DO MAGISTÉRIO

PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

Cargo: Professor Temporário, Professor I, II, III e Segundo Professor – nos anos iniciais do Ensino Fundamental e de Educação Infantil Cargos no art. 6º e art. 10

 

CÓDIGO

 

CARGO

VAGAS

CARGA

HORÁRI

A

 

VAGAS

OCUPAD

AS

 

LOCAL

DE

ATUAÇÃ

O

 

VENCIMEN

TO R$

 

MAG

0500

 

 

Professor III:

Professor de

Disciplina

Especifica Arte

(Habilitação III)

01

03

01

01

 

 

10 H

20 H

30 H

40 H

00

02

00

01

Unidades

escolares

   950,89

1.901,79

2.852,64

3.803,59

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 11 de fevereiro de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal