Lei Complementar 1183/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/02/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração do quadro de vagas no cargo de professor de arte da LC nº 917-2013 – Plano de Cargos e Carreiras do magistério público de Bom Jesus do Oeste – SC e dá outras providências
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.183/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
|
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DE ARTE DA LC Nº 917/2013 – PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE BOM JESUS DO OESTE – SC – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica por esta Lei alterado o quadro de vagas do cargo de Professor de Arte da Lei Complementar nº 917/2013 passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS E VAGAS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
Cargo: Professor Temporário, Professor I, II, III e Segundo Professor – nos anos iniciais do Ensino Fundamental e de Educação Infantil Cargos no art. 6º e art. 10
CÓDIGO
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRI A
|
VAGAS OCUPAD AS
|
LOCAL DE ATUAÇÃ O
|
VENCIMEN TO R$
|
MAG 0500
|
Professor III: Professor de Disciplina Especifica Arte (Habilitação III) |
01 03 01 01
|
10 H 20 H 30 H 40 H |
00 02 00 01 |
Unidades escolares |
950,89 1.901,79 2.852,64 3.803,59 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 11 de fevereiro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal