Lei Complementar 1182/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/01/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração do art. 65 da Lei Complementar nº 542, de 18 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre novo estatuto dos servidores públicos municipais do município de Bom Jesus do Oeste e dá outras providências”.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 1.182/2019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, APRESENTA a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei para seu estudo e após votação pela aprovação:
Art. 1º. Fica modificado o Art. 65 da Lei Complementar nº 542, de 18 de outubro de 2006, que “dispõe sobre novo estatuto dos servidores públicos municipais do município de Bom Jesus do Oeste e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65. Aos servidores que completarem vinte e cinco anos de serviço público, ao Município de Bom Jesus do Oeste, farão jus ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento) mensal, sobre o salário mínimo nacional vigente.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 23 de dezembro de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal