Lei Ordinária 1179/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/12/2019

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2020 e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.179/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2020 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.946.235,55 (Dezesseis milhões, novecentos e quarenta e sei mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2020, estima a Receita em R$ 16.946.235,55 (Dezesseis milhões, novecentos e quarenta e sei mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), e R$ 16.046.235,55 (Dezesseis milhões, quarenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

15.851.400,00

1.1 Receita Tributária

917.700,00

1.2 Receitas de Contribuições

60.000,00

1.3 Receita Patrimonial

85.000,00

1.4 Receitas Agropecuárias

41.500,00

1.6 Receita de Serviços

200.000,00

1.7 Transferências Correntes

14.503.200,00

1.9 Outras Receitas Correntes

44.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

1.094.835,55

2.1 Operações de Credito

938.000,00

2.2 Alienação de Bens

0,00

2.4 Transferências de Capital

156835,55

T O T A L

16.946.235,55

           

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

900.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

504.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

2.004.116,00

04 – SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

50.000,00

05 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

3.978.775,55

06 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

3.906.344,00

07 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

2.278.000,00

08 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

1.892.000,00

09 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.413.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

16.946.235,55

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

900.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

1.861.116,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

92.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

551.500,00

10 – SAÚDE

3.474.844,00

12 – EDUCAÇÃO

3.281.775,55

13 – CULTURA

240.000,00

15 – URBANISMO

1.796.000,00

16 – HABITAÇÃO

11.000,00

17-  SANEAMENTO

35.000,00

18-  GESTÃO AMBIENTA

10.000,00

20 – AGRICULTURA

1.413.000,00

24 – COMUNICAÇÕES

10.000,00

25 –ENERGIA

40.000,00

26 – TRANSPORTE

2.278.0000,00

27 – DESPORTO E LAZER

437.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

505.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

16.946.235,55

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

900.000,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

333.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

892.116,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

110.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

505.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

36.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

50.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

92.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

84.000,00

0011 – CONTROLE INTERNO

71.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

235.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

530.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

508.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

267.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

1.534.940,00

0017 – CULTURA

240.000,00

0018 – SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

50.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

213.000,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

224.000,00

0021 – EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL

250.000,00

0023 – QUALIDADE EM SAUDE

3.474.844,00

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

413.500,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

18.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

2.278.000,00

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

10.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

25.000,00

0029 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA

40.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

612.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

161.000,00

0032 – CONSELHO TUTELAR

100.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AV

58.000,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

915.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

170.000,00

0037 – INSUMOS, SEMENTES E MUDAS

55.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO/MELHORAMENTO GENETICO

128.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

5.000,00

0041 – SANEAMENTO RURAL

145.000,00

0043 – INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO

790.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

150.000,00

0045 – TODOS NA ESCOLA

191.835,55

0050 – VIDA – FAUNA E FLORA SAUDAVEL

5.000,00

0052 – ASSISTENCIA AO IDOSO

20.000,00

0053 – MORAR MELHOR E COM QUALIDADE

11.000,00

0055 – GESTÃO E QUALIDADE AMBIENTAL

35.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

16.946.235,55

 
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

13.725.400,00

3.1.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

24.500,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

7.600.344,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

95.000,00

3.3.50.00 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos

145.000,00

3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

7.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

5.570.556,00

3.3.93.00 – Aplicação Direta em Consórcios públicos

283.000,00

DESPESAS DE CAPITAL           

3.210.835,55

4.4.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

2.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

2.947.835,55

4.4.93.00 – Aplicação Direta Consórcio Públicos

1.000,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

260.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

16.946,235,55

 

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2020 estima a receita em R$16.946.235,55 (Dezesseis milhões, novecentos e quarenta e sei mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e as Transferências do Tesouro Municipal em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), e fixa as despesas em R$ 16.046.235,55 (Dezesseis milhões, quarenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) da Prefeitura Municipal.

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 4º O Orçamento da entidade CAMARA MUNICPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2019 estima a receita em R$ 0,00 ( ) e fixa as despesas em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 5°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2020 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2020 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 7º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Credito.

V – Convênios não previstos.

 

  Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

           

             Art. 8° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

 

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 9º – Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 09 de dezembro de 2019.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal