Lei Ordinária 1177/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/12/2019
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas com compra de prêmios para Natal Iluminado-2019, em parceria com a CDL conforme especifica e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.177/2019, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM COMPRA DE PREMIOS PARA NATAL ILUMINADO/2019, EM PARCERIA COMO O CDL CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com aquisição de prêmios, e despesas com festividades para o NATAL ILUMINADO/2019.
Parágrafo Único – O Natal Iluminado será realizado em parceria com o CDL e regulamentado por Decreto o que couber.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 03 de dezembro de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal