Lei Ordinária 1171/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/11/2019
EMENTA
- Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.171/2019, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, modalidades de despesa respectiva da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de r$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.0038 – Manutenção das Atividades de Administração.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (127).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (178).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (182).
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré-Escola.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (372).
Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (378).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (485).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (570).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (644).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (819).
Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção Ampliação das Atividades do Programa – PSF.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1017).
Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1297).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1622).
Valor r$ 68.500,00 (Sessenta e oito mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Manutenção do Programa Saneamento Rural.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1639).
Valor r$ 6.000,00(Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo modalidades de despesas respectivas da Câmara Municipal de Vereadores, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Proj/Ativ.: 0103100011.005 – Funcionamento e Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (42).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (51).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (51).
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.0038 – Manutenção das Atividades de Administração.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (121).
Valor r$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Planejamento.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Orçamentos.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (352).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (356).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500211.057 – Manutenção/Ampliação de Creche Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (405).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (415).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.063 – Ampliação, Reforma e Manutenção da Quadra Esportiva.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (677).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (677).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (839).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência e Emergência.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1048).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1060).
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1063).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1083).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030500232.045 – Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiologica.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1092).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1116).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1429).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1449).
Valor r$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento do Meio Ambiente.
Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1671).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1668).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 21 de novembro de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal