Lei Ordinária 1170/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/10/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração da contribuição financeira do município de Bom Jesus do Oeste para o Consórcio Intermunicipal de saúde da AMERIOS – CIS-AMERIOS e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.170/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMERIOS – CIS/AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei alterado o § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 866/13, de 03 de abri de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – O município contribuirá mensalmente o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por habitante, conforme censo do IBGE vigente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus do Oeste – SC, aos 22 de outubro de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal