Lei Ordinária 1168/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/10/2019

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom jesus do Oeste -SC, efetuar despesas com os jogos de integração da Amerios – XXI Edição – conforme especifica e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1.168/19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM OS JOGOS DE INTEGRAÇÃO DA AMERIOS – XXI EDIÇÃO -, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com Alimentação e transporte dos Servidores do Município que participarão da XXI Edição dos Jogos de Integração da AMERIOS que se realizará no dia 26 de outubro de 2019, na cidade de são Miguel da Boa Vista.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, 16 de outubro de 2019.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal