Lei Ordinária 1166/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/10/2019

EMENTA

  • Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1.166/2019 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            IVONIR JOSÉ SANTOLIN, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo,  modalidades de despesa respectiva da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$ 166.000,00 (Cento e sessenta e sois mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Const. e Ref. e Infra Estrutura de Centros Esportivos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (704).

Valor r$ 118.000,00 (Cento e Dezoito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.01– Departamento da Pré-Escola.

Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré-Escola.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (378).

Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transf. de Impostos Educação.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1587).

Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060800382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1654).

Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo modalidades de despesas respectivas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social , Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$166.000,00 (Cento e sessenta e sois mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.01– Departamento da Pré-Escola.

Proj/Ativ.: 1236500212.063 – Manutenção da Creche Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (418).

Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transf. de Impostos Educação.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manutenção do Cons. Municipal da Criança e do Adolescente CMDA.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1266).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1279)..

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.        

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200442.032 – Manutenção Serviços de Limpeza Pública.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1518).

Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.        

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1622).

Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Manutenção do Programa Saneamento Rural.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1651).

Valor r$ 90.000,00 (Noventa mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060800382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1655).

Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.        

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento do Meio Ambiente.

Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1671).

Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 03 de outubro de 2019.

 

 

IVONIR JOSÉ SANTOLIN

Prefeito Municipal em Exercício