Lei Ordinária 1161/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/08/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a Baixa Bens do Patrimônio Público Municipal, Conforme especifica e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.161/2019, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
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DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar, os seguintes bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme segue:
Nº |
Patrimônio |
Lotação |
Valor |
175 |
ARMARIO AEREO EM MADEIRA COM 3 PORTAS |
JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO |
R$ 62,34 |
398 |
ARMARIO EM FORMICA BRANCA COM 2 PORTAS COM CHAVE E PUXADOR EM PLASTICO |
POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 77,08 |
535 |
CADEIRA PRE ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA |
JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO |
R$ 8,60 |
544 |
CADEIRA PRE ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA |
JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO |
R$ 8,60 |
569 |
CADEIRA PRE ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA |
JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO |
R$ 8,60 |
571 |
CADEIRA PRE ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA |
JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO |
R$ 8,60 |
752 |
ARQUIVO EM AÇO CINZA COM 4 GAVETAS E PUXADOR EM PLASTICO PRETO |
JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO |
R$ 83,30 |
755 |
CADEIRA ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA BRANCA |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALBANO BORRE |
R$ 11,90 |
881 |
ARMARIO EM FORMICA CREME 2 PORTAS COM CHAVE E PUXADOR EM PLASTICO PRETO |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
R$ 71,40 |
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889 |
ARMARIO ESTANTE EM FORMICA CREME 2 PRATELEIRAS E 2 PORTAS COM CHAVE E PUXADOR EM PLASTICO PRETO |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
R$ 95,20 |
902 |
CADEIRA GIRATORIA EM FERRO E ASSENTO ESTOFADO EM TECIDO PRETO COM ENCOSTO DE BRAÇO |
DMER |
R$ 113,32 |
1313 |
CADEIRA ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALBANO BORRE |
R$ 11,90 |
1343 |
CADEIRA ESCOLAR EM FERRO PRETO E FORMICA |
CRAS |
R$ 9,52 |
1900 |
ARMARIO EM FORMICA CINZA 2 PORTAS COM CHAVE E PUXADOR EM PLASTICO PRETO |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALBANO BORRE |
R$ 83,30 |
3265 |
BALCAO EM FORMICA BRANCA 2 PORTAS COM CHAVE E PUXADOR EM PLASTICO PRETO |
POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 89,52 |
3403 |
CARTEIRA ESCOLAR EM FERRO E FORMICA VERDE |
DMER |
R$ 11,90 |
3674 |
REGULADOR DE PRESSÃO ARGONIO GERMAN TOOLS – V8 BRASIL |
DMER |
R$ 138,43 |
3888 |
BANCO INFANTIL REVESTIDO EM FÓRMICA |
JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO |
R$ 174,60 |
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TOTAL |
R$ 1.068,11 |
Art. 2°.Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4°.Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 20 de agosto de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal