Lei Ordinária 1159/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/08/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre a Baixa de bens do Patrimônio Público Municipal, Conforme Especifica e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.159/2019, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar, os seguintes bens móveis que não são considerados materiais permanentes de acordo com a Lei Nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que possuem registro no Patrimônio Público Municipal, conforme segue:

 

Patrimônio

Lotação

Valor

3453

LOTE 04 DE LIVROS INFANTO JUVENIL COM 295 UNIDADES

BIBLIOTECA MUNICIPAL

R$ 2.493,44

3472

LOTE DE LIVROS NUMERO 02 COM 301 VOLUMES

BIBLIOTECA MUNICIPAL

R$ 2.415,68

3484

LOTE DE LIVROS NUMERO 03 COM 184 VOLUMES

BIBLIOTECA MUNICIPAL

R$ 511,04

3524

LOTE DE LIVROS NUMERO 05 COM 40 LIVROS

BIBLIOTECA MUNICIPAL

R$ 1.022,20

3750

LOTE DE LIVROS Nº 07, COM 313 LIVROS.

BIBLIOTECA MUNICIPAL

R$ 6.139,70

3859

LOTE DE LIVROS COM 825 LIVROS

BIBLIOTECA MUNICIPAL

R$ 24.285,84

3554

LOTE 01 DE COLEÇÃO PEDAGOGICA INFANTIL  COM LIVROS VARIADOS

CRAS

R$ 963,54

3555

LOTE 02 DE COLEÇÃO PEDAGOGICA INFANTIL  COM LIVROS VARIADOS

CRAS

R$ 963,54

 

 

 

 

3789

LOTE DE LIVROS DE LITERATURA INFANTIL ( COM 385 LIVROS).

JARDIM DE INFÂNCIA CHAPÉUZINHO VERMELHO

R$ 6.496,70

3640

LOTE DE LIVROS Nº 06 COM 406 LIVROS PARA ENSINO FUNDAMENTAL.

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALBANO BORRE

R$ 6.112,25

3994

LOTE DE LIVROS COM 404 EXEMPLARES

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALBANO BORRE

R$ 7.796,34

 

            Art. 2°. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal, visto que os referidos livros possuem controle separado pelo Setor de Patrimônio.

 

            Parágrafo Único. Os livros baixados do patrimônio passaram a ser controlados como patrimônio não imobilizado e dentro do quesito patrimonial “relação carga”, com controle individualizado.

 

            Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 4°.Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, 20 de agosto de 2019.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal