Lei Ordinária 1159/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/08/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a Baixa de bens do Patrimônio Público Municipal, Conforme Especifica e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.159/2019, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
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DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar, os seguintes bens móveis que não são considerados materiais permanentes de acordo com a Lei Nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que possuem registro no Patrimônio Público Municipal, conforme segue:
Nº |
Patrimônio |
Lotação |
Valor |
3453 |
LOTE 04 DE LIVROS INFANTO JUVENIL COM 295 UNIDADES |
BIBLIOTECA MUNICIPAL |
R$ 2.493,44 |
3472 |
LOTE DE LIVROS NUMERO 02 COM 301 VOLUMES |
BIBLIOTECA MUNICIPAL |
R$ 2.415,68 |
3484 |
LOTE DE LIVROS NUMERO 03 COM 184 VOLUMES |
BIBLIOTECA MUNICIPAL |
R$ 511,04 |
3524 |
LOTE DE LIVROS NUMERO 05 COM 40 LIVROS |
BIBLIOTECA MUNICIPAL |
R$ 1.022,20 |
3750 |
LOTE DE LIVROS Nº 07, COM 313 LIVROS. |
BIBLIOTECA MUNICIPAL |
R$ 6.139,70 |
3859 |
LOTE DE LIVROS COM 825 LIVROS |
BIBLIOTECA MUNICIPAL |
R$ 24.285,84 |
3554 |
LOTE 01 DE COLEÇÃO PEDAGOGICA INFANTIL COM LIVROS VARIADOS |
CRAS |
R$ 963,54 |
3555 |
LOTE 02 DE COLEÇÃO PEDAGOGICA INFANTIL COM LIVROS VARIADOS |
CRAS |
R$ 963,54 |
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3789 |
LOTE DE LIVROS DE LITERATURA INFANTIL ( COM 385 LIVROS). |
JARDIM DE INFÂNCIA CHAPÉUZINHO VERMELHO |
R$ 6.496,70 |
3640 |
LOTE DE LIVROS Nº 06 COM 406 LIVROS PARA ENSINO FUNDAMENTAL. |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALBANO BORRE |
R$ 6.112,25 |
3994 |
LOTE DE LIVROS COM 404 EXEMPLARES |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALBANO BORRE |
R$ 7.796,34 |
Art. 2°. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal, visto que os referidos livros possuem controle separado pelo Setor de Patrimônio.
Parágrafo Único. Os livros baixados do patrimônio passaram a ser controlados como patrimônio não imobilizado e dentro do quesito patrimonial “relação carga”, com controle individualizado.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4°.Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, 20 de agosto de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal