Lei Complementar 1157/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/07/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 755/2010, que institui o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, fixa suas diretrizes e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019

 

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 755/2010, que institui o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, fixa suas diretrizes e dá outras providências.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica por esta Lei alterado o vencimento base do Cargo de Médico de Saúde da Família – ESF, constante no anexo III – Grupo IV – Atividade Técnica Superior, da Lei Complementar nº 755/2010, passando a vigorar no seguinte valor:

 

ANEXO III

 

GRUPO IV – ATIVIDADE TÉCNICA SUPERIOR – ATS – R$

 

Código       Cargos / CE / 40 horas semanais                 Vcto/Base                    Vagas

0089          Médico de Saúde da Família – ESF              13.076,00                        01

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do parágrafo Único do art. 3º do Decreto nº 4450 de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 12 de julho de 2019.

 

 

Ronaldo Luiz Senger

Prefeito Municipal