Lei Ordinária 1156/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/07/2019
EMENTA
- Lei Municipal 1156 Dispõe sobre autorizar ao Executivo Municipal devolução ao FEAS de recursos utilizados pelo FMAS e dá outras providências
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.156/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019
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DISPÕE SOBRE AUTORIZAR AO EXECUTIVO MUNICIPAL DEVOLUÇÃO AO FEAS DE RECURSOS ÃO UTILIZADOS PELO FMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado realizar a devolução de recursos financeiros recebidos do FEAS e que não foram utilizados, no importe de R$ 13.695,39 (treze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) mais seus rendimentos no período, na forma do inciso I, do § 5º, do art. 2º do Decreto Estadual nº 3.316/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 547/2015.
Parágrafo Único. Os valores constantes no caput foram recebidos no ano de 2016 e reprogramados para o exercício de 2017.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 12 de julho de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal