Lei Ordinária 1149/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/05/2019

EMENTA

  • Dispões sobre alienação de bens móveis, autoriza a baixa do patrimônio e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.149/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019      

 

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação dos seguintes bens móveis, inservível ao Poder Público Municipal conforme segue:

 

LOTE 01 – Um AUTOMÓVEL RENAULT FLUENCE PRI20A, de cor branca, ano de fabricação e modelo 2014, chassi 8A1LZBW3TEL409262, renavam 1014732864, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3386, no estado de conservação em que se encontra.

 

LOTE 02 – Uma CADEIRA DE RODAS PRO LIFE, registrada no patrimônio público municipal sob nº 3277;

Uma CADEIRA DE DENTISTA, registrada no patrimônio público municipal sob nº 1158;

Um ARQUIVO DE AÇO, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1966;

Um FOGÃO, registrado no patrimônio público sob nº 1936;

Um FOCO AUXILIAR EM FERRO BRANCO COM REGULAGEM DE ALTURA E RODINHAS, registrado no patrimônio público sob nº 2635;

Uma AUTOCLAVE 21 LITROS, registrada no patrimônio público municipal sob nº 2636;

Um NOBREAK, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2258;

Duas MESAS, registradas no patrimônio público municipal sob nº 1630 e 3359, no estado de conservação em que se encontram.

 

LOTE 03 – Quatro TELEVISORES CENTURY 29 POLEGADAS MAX VISION, registradasno patrimônio público municipal sob nº 2263, 2264, 2265 e 2266;

Uma TELEVISOR CINERAL 20 POLEGADAS, registrada no patrimônio público municipal sob nº 2854;

Um TELEVISOR PHILCO 19 POLEGADAS, registrada no patrimônio público municipal sob nº 1019;

Cinco APARELHOS DE DVD CENTURY SCENE W, registrados no patrimônio público municipal sob nº 2646, 2649, 2669, 2674 e 2816;

Cinco SUPORTES EM FERRO PARA TV E DVD, registrados no patrimônio público municipal sob nº 2648, 2650, 2670, 2675 e 2817;

Um SUPORTE DE TV, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3428;

Dois RECEPTORES DE PARABÓLICA, registrados no patrimônio público municipal sob nº 2786 e 2866;

Um AR CONDICIONADO CONSUL AIR MASTER 7500, registrado no patrimônio público municipal sob nº 414;

Dez MESAS/ CARTEIRAS ESCOLARES, registradas no patrimônio público municipal sob nº 119, 771, 1071, 319, 1267, 1868, 2853, 1397, 1389, 2210;

Quinze CADEIRAS DIVERSAS, registradas no patrimônio público municipal sob nº 526, 923, 95, 2506, 2795, 2729, 2843, 1035, 1773, 2679, 1854, 1786, 1357, 1068 e 2804;

Três ARMÁRIOS, registrados no patrimônio público municipal sob nº 339, 2123 e 2124;

Um PLACAR ELETRÔNICO, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3458, no estado de conservação em que se encontram.

 

LOTE 04 – Um QUADRO MURAL EM FELTRO VERMELHO E MOLDURA EM ALUMÍNIO, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3010;

Um ALONGADOR, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3002;

Dois BEBEDOUROS, registrados no patrimônio público municipal sob nº 2051 e 2436;

Duas GELADEIRAS, registradas no patrimônio público municipal sob nº 270 e 604;

Uma MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS, registrada no patrimônio público municipal sob nº 3567;

Um SURDO RMV, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3031;

Duas CAIXAS REPIQUEM, registradas no patrimônio público municipal sob nº 3045 e 3051;

Uma MESA, registrada no patrimônio público municipal sob nº 1957;

Uma FRAGMENTADORA DE PAPEL, registrada no patrimônio público municipal sob nº 2657;

Uma IMPRESSORA PARA CHEQUES, registrada no patrimônio público sob nº 3023;

Uma IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP 1315, registrada no patrimônio público municipal sob nº 1579;

Uma IMPRESSORA HP DESKJET D1460, registrada no patrimônio público municipal sob nº 3304;

Uma IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON L355, registrada no patrimônio público municipal sob nº 3088;

Uma IMPRESSORA SAMSUNG SEX5530FN, registrada no patrimônio público municipal sob nº 3022;

Dez EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (CPU), registrados no patrimônio público municipal sob nº 1455, 1575, 1895, 1915, 3067, 2198, 2537, 3073, 2056 e 1759;

Dois MONITORES, registrados no patrimônio público municipal sob nº 3085 e 3264;

Um NOBREAK ENERMAX 1200YUP-E, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3364;

Uma CENTRALTELEFÔNICA, registrada no patrimônio público municipal sob nº 3150;

Um RÁDIO PORTÁTIL, registrado no patrimônio público municipal sob 1694;

Um VIDEO CASSETE, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1552;

Trinta e três CARTUCHOS DE IMPRESSORA HP VAZIOS, no estado de conservação em que se encontram.

 

LOTE 05 – Cem PNEUS, contendo entre eles 35 PNEUS DE CAMINHÃO, 9 PNEUS DE MÁQUINA PESADA, 5 PNEUS DE VANS E 50 PNEUS DIVERSOS, no estado de conservação em que se encontram.

 

LOTE 06 – uma MOTOSSERRA MARCA STIHL, registrada no patrimônio público municipal sob nº 3399;
Uma BETONEIRA MOTOR MONOFÁSICO 1 CV, registrada no patrimônio público municipal sob nº 3351, no estado de conservação em que se encontram.

 

ART. 2º. A comissão de avaliação dos bens supra especificados, nomeada pelo Decreto nº 5207/2018 de 06/08/2018, procedeu avaliação para fins de alienação conforme laudo. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.

 

            ART. 3º. Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I

 

ART. 4º. Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.

 

ART. 5º. O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.

 

            ART. 6º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                   

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 30 de abril de 2019.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal