Lei Ordinária 1148/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/05/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorizar ao Executivo Municipal efetuar despesas com confraternização alusivas ao dia do trabalhador e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.148/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAR AO EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÃO ALUZIVAS AO DIA DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com Alimentação em Confraternização dos Servidores do Município, alusivas à comemoração ao dia 1º de maio (Dia do Trabalhador) a ser realizada na noite do dia 30/04/2019.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 30 de abril de 2019.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal